Lista de senadores do Brasil da 20.ª legislatura
Esta é a lista de senadores do Brasil da 20.ª legislatura do Congresso Nacional. Inclui-se o nome civil dos parlamentares, o partido ao qual eram filiados na data da posse, sua unidade federativa de origem, bem como outras informações. Esta legislatura do Senado Federal durou de 1886 a 1889.
Senado do Império do Brasil | |
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20ª legislatura (1886 - 1889) | |
Tipo | |
Tipo | |
Liderança | |
Estrutura | |
Assentos | 71 senadores |
Grupos políticos |
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Eleições | |
Voto censitário em lista tríplice (submetida à decisão do Imperador)[1] | |
Local de reunião | |
Palácio do Conde dos Arcos Rio de Janeiro (MN) |
Precedido por 19ª legislatura (Brasil Império) | 20ª legislatura 1886 - 1889 | Sucedido por 21ª legislatura (República Velha) |
Presidentes
Nome do senador | Imagem | Início do mandato | Fim do mandato | Partido | Província | Referências | |
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Brás Carneiro Nogueira da Costa e Gama Conde de Baependi | 1885 | 1887 | Partido Liberal | Rio de Janeiro | [2][3][4] | ||
João Lins Vieira Cansanção de Sinimbu Visconde de Sinimbu | 1887 | 1888 | Partido Liberal | Alagoas | [2][5] | ||
Antônio Cândido da Cruz Machado Visconde de Serro Frio | 1888 | 1888 | Partido Conservador | Minas Gerais | [2][6][7] | ||
Paulino José Soares de Sousa | 1889 | 1889 | Partido Conservador | Rio de Janeiro | [2][8][9] |
Senadores
Após a declaração da Independência do Brasil, o novo monarca, Dom Pedro I outorga em 1824 uma nova Constituição.[10] Pela Carta Magna do Império, o Brasil era uma monarquia centralizada na figura do Imperador e dividida em quatro poderes: executivo (o monarca e seus ministros), judicial (juízes), moderador (Imperador) e o legislativo, formado pelo Senado e pela Câmara dos Deputados.[11]
Durante o Império do Brasil (1822–1889), todos os senadores eram nomeados de forma vitalícia. Além de ser vitalício, o cargo era exclusivo de brasileiros natos ou naturalizados e exigia a idade mínima de quarenta anos e renda anual mínima de oitocentos mil réis.[11]
Cada senador era nomeado diretamente pelo Imperador, a quem era apresentada uma lista tríplice com candidatos eleitos nas províncias por votação majoritária e indireta.[1] Os representantes das províncias no Senado Imperial eram escolhidos mediante critérios como experiência em funções públicas e também nobilitação.[1]
Os senadores eram considerados "augustos e digníssimos senhores representantes da Nação" e seu cargo era sinal de importante distinção para homens dedicados à vida pública. Praticamente todos os senadores já haviam sido deputados gerais e provinciais e mais da metade deles foi ministro de Estado ou presidente de província.[11]
O prestígio do Senado também revelava-se no fato de que os príncipes pertencentes à linha sucessória do trono brasileiro – os príncipes imperiais do Brasil, os príncipes do Grão-Pará e os príncipes do Brasil –, segundo o artigo 46 da Constituição do Império de Brasil de 1824, tinham direito a um assento na câmara alta assim que chegassem à idade de vinte e cinco anos.[12] Com esta prerrogativa, a princesa Isabel foi a primeira senadora do Brasil – único caso de um membro da realeza brasileira que conseguiu desfrutar de tal mecanismo constitucional;[13] a primeira senadora brasileira eleita por voto popular foi, contudo, Eunice Mafalda Berger Michiles.[14]