Sociedade anónima

tipo de empresa
(Redirecionado de Companhia)
 Nota: Se procura pela unidade militar, veja Companhia (militar). Se procura o programa de televisão exibido em 2001, veja Sociedade Anônima (programa de televisão).

Sociedade anónima (português europeu) ou sociedade anônima (português brasileiro) (normalmente abreviado por S.A., SA ou S/A) é uma forma jurídica de constituição de empresas na qual o capital social não se encontra atribuído a um nome em específico, mas está dividido em ações que podem ser transacionadas livremente, sem necessidade de escritura pública ou outro ato notarial.[1] Por ser uma sociedade de capital, prevê a obtenção de lucros a serem distribuídos aos acionistas.[2]

Ações do Banque de Montreux, emitidas em 20 de novembro de 1900. Sociedades anônimas eram comuns na Suíça nessa época

Natureza da sociedade anônima

Há duas espécies de sociedades anônimas:[1]

Em contrapartida, numa sociedade limitada existe uma escritura pública (no Brasil, contrato social), que define a quem pertence o capital da empresa.

As ações podem ser classificadas em:

  • Quanto à natureza dos direitos atribuídos ao seu titular:[2]
  • Quanto à forma de circulação:
    • Ação nominativa: é uma ação cujo certificado é nominal ao seu proprietário. O certificado, entretanto, não caracteriza a posse, que só é definida depois do lançamento no livro de Registro das Ações Nominativas da empresa emitente.
    • Ação escritural: É uma ação que circula nos mercados de capitais sem a emissão de certificados ou cautelas. São escrituradas por um banco que atua como depositário das ações da empresa e que processa os pagamentos e transferências por meio da emissão de extratos bancários. Não existe, portanto, movimentação física de ações.

Em Portugal

O capital das S.A. é dividido em acções e cada sócio limita a sua responsabilidade ao valor das acções que subscreveu (art.º 271º)– A sociedade não pode ser constituída por um número de sócios inferior a cinco, salvo quando a lei o dispense (art.º 273º)– A firma da sociedade concluirá sempre com a expressão "Sociedade Anónima" ou pela abreviatura "S.A." (nº1 do art.º 275º)– O capital social e as acções devem ser expressos num valor nominal.(nº1 do art.º 276º)- O mínimo de capital a depositar é de 50.000,00€.[carece de fontes?]

No Brasil

A companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.[3]

Ver também

Referências