Estado de emergência

declaração de um governo permitindo a assunção de poder extraordinário

Estado de emergência é a designação de uma situação declarada e/ou imposta pelo governo de um país. Isso significa que o governo pode suspender e/ou mudar algumas das funções do executivo, do legislativo ou do judiciário enquanto o país estiver neste estado excepcional, alertando ao mesmo tempo seus cidadãos para que ajustem seu comportamento de acordo com a nova situação, além de comandar às agências governamentais a implementação de planos de emergência.

Estado de emergência em Paris, Novembro de 2015

Visão geral

Um governo pode declarar estado de emergência em resposta a desastres naturais ou causados pelo homem, períodos de desordem civil, declarações de guerra ou situações envolvendo conflitos armados internos ou internacionais.[1][2]

O estado de emergência também pode ser usado como razão (ou pretexto) para suspender direitos e liberdades garantidas pela constituição ou lei básica de um país, abrindo espaço para a aplicação do chamado direito penal do inimigo. Segundo Zaffaroni:

No direito romano, justitium é o conceito equivalente à declaração de estado de emergência.

Relacionamento com o direito internacional

Em direito internacional, direitos e liberdades podem ser suspensos durante o estado de emergência - por exemplo, um governo pode deter seus cidadãos e mantê-los presos sem julgamento. Algumas fontes argumentam que direitos não derrogáveis não podem ser suspensos.[4] Contudo, essa teoria é contestada. Leis emergenciais podem sobrepor-se e muitas vezes se sobrepõe a direitos não derrogáveis durante um período de estado de emergência.[5]

O artigo número 4 do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (PIDCP) das Nações Unidas de 1966 regula a nível de direito internacional o estado de emergência.[6][7] Em particular, dispõe que

O procedimento de instauração e a legalidade dessas medidas varia de país para país. No contexto do PIDCP, o estado de emergência deve ser declarado publicamente. O artigo número 4 do PIDCP ainda dispõe que

Este protocolo, estabelecido pelo PIDCP, frequentemente não é seguido à risca.[carece de fontes?]

Em alguns países, modificar leis emergenciais ou a constituição durante o estado de emergência é ilegal, enquanto em outros é possível modificar a legislação ou a estrutura constitucional que garante direitos aos cidadãos a qualquer momento que o legislativo vier a decidir fazê-lo. O Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (PIDCP) aplica-se somente aos estados signatários, e não a seus cidadãos. Contudo, os signatários do pacto devem ratificá-lo, integrando-o à legislação nacional.[6][7]

A Convenção Europeia dos Direitos Humanos contém disposições derrogatórias do mesmo tipo, mas foram aplicadas de forma muito mais rigorosa, como evidenciado pela derrogação solicitada pelo Reino Unido após o 11 de setembro de 2001.[8]

Legislação sobre estado de emergência nos países lusófonos

Brasil

Os artigos 136, 137, 138, 139, 140 e 141 da Constituição brasileira de 1988 preveem dois níveis de estado de emergência: o estado de defesa e o estado de sítio.

  • Estado de defesa: decretado em caso de grave e iminente instabilidade institucional ou de desastres naturais, visa a preservação e/ou o restabelecimento em locais restritos e determinados da ordem pública e/ou da paz social. A duração do estado de defesa é de até 30 dias, que são prorrogáveis. Durante a vigência do estado de defesa alguns direitos dos cidadãos são suspensos, como por exemplo o sigilo de correspondência, de comunicação telegráfica e telefônica e o direito de reunião. Prédios públicos, como, por exemplo, as escolas, podem ser desapropriadas com a finalidade de atender a desabrigados.[1][2][9][10][11]
  • Estado de sítio: é decretado em situações de guerra, grave comoção de repercussão nacional ou quando o estado de defesa mostra-se insuficiente para resolver a situação. Durante a sua vigência, que é de até 30 dias em casos de comoção nacional e indefinida, em casos de guerra, edifícios comuns podem ser usados como prisão. Além disso, restrições são impostas à liberdade de imprensa, os cidadãos podem perder o direito de ir e vir e o Exército pode ser empregado em operações de busca e apreensão em residências.[1][2][12][13][14][10][11]

O Estado de defesa e o Estado de sítio só podem ser decretados pelo Presidente da República,[15] sendo que em ambos os casos o chefe do Executivo deve consultar antes o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, mas não é obrigado a seguir seus pareceres.[16]

Uma importante diferença quanto à forma de decretação é que no Estado de defesa, o Congresso Nacional deverá ratificar o decreto já previamente assinado pelo Presidente. Já no Estado de sítio, é necessário que o Presidente solicite primeiro a sua aprovação ao Congresso.[17]

Durante a vigência do Estado de defesa ou do Estado de sítio, não são permitidas alterações no texto constitucional.[18]

Portugal

Os artigos 19.º e 138.º da Constituição portuguesa de 1976 preveem dois níveis de estado de exceção: o estado de emergência e o estado de sítio. Apenas podem ser decretados pelo Presidente da República e com autorização da Assembleia da República.[19]

A 18 de Março de 2020, o estado de emergência foi declarado, pela primeira vez desde 1976, pelo Presidente da República Marcelo Rebelo de Sousa, devido à pandemia de COVID-19. Teve início no dia 19 de Março de 2020 e foi renovado por 2 vezes, cessando no dia 2 de Maio de 2020.[20][21]

Um novo estado de emergência entrou em vigor a 9 de novembro de 2020,[22] tendo uma renovação periódica de 15 em 15 dias que ocorreu nos dias 24 de novembro,[23] 8 de dezembro[24] e 23 de dezembro.[25] Uma nova renovação pelo período de 8 dias ocorreu a 8 de janeiro de 2021,[26] retomando a periodicidade anterior na renovação seguinte, a 16 de janeiro.[27] O Estado de Emergência em Portugal foi sendo renovado a cada 15 dias, até ao anúncio do seu fim a 27 de Abril de 2021 pelo Presidente da República Marcelo Rebelo de Sousa.[28]

Ver também

Referências

Ligações externas