Mandato

autoridade concedida por um eleitorado para atuar como seu representante
 Nota: Se procura outros significados da palavra mandato, veja Mandato (desambiguação).
 Nota: Não confundir com Mandado.

Mandato (do latim mandatum, de mandare, composto por manus, 'mão' + dare, 'dar' : 'dar na mão', no sentido de confiar, encarregar, ordenar, mandar [1] ), em direito público, é a delegação conferida a determinadas pessoas, para que representem o povo nas instituições. Quem recebe o mandato é chamado 'mandatário'.

Por extensão, o termo designa também o período de exercício de um cargo eletivo.[2][3]

Exemplos de mandatários

Os mandatos de secretários e ministros do Executivo, presidentes e diretores de autarquias, fundações de direito público, empresas públicas, empresas de economia mista e demais cargos públicos não eletivos podem ser revogados pelautoridade que os nomeou, ou seja, os titulares desses cargos são demissíveis ad nutum.

Também os mandatos eletivos podem ser revogados, em situações excepcionais. No Brasil, existe previsão legal para a cassação do mandato de membros do parlamento federal, nas hipóteses previstas pela Constituição Federal, artigo 54.[4][5]

Referências

Ver também