Polícia Civil do Estado do Piauí

polícia judiciária e investigativa do estado do Piauí

A Polícia Civil do Estado do Piauí é uma das polícias do Piauí, Brasil, órgão do sistema de segurança pública ao qual compete, nos termos do artigo 144, § 4º, da Constituição Federal e ressalvada competência específica da União, as funções de polícia judiciária e de apuração das infrações penais, exceto as de natureza militar.[2]

Polícia Civil do Estado do Piauí
Polícia Civil do Estado do Piauí
Visão geral
Nome completoPolícia Civil do Estado do Piauí
Fundação1808 (216 anos)
TipoForça policial civil - polícia judiciária
SubordinaçãoGoverno do Estado do Piauí
Direção superiorSecretaria de Estado da Segurança Pública
ChefeDelegado Geral da Polícia Civil
Estrutura jurídica
LegislaçãoConstituição Federal, art. 144, IV e §§ 4º e 6º
Estrutura operacional
SedeTeresina  Piauí
 Brasil
Empregadosc.1 640 policiais e peritos técnicos (2022)[1]
Página oficial
http://www.pc.pi.gov.br
Estandarte criado pela lei nº 7385, de 2020.

Histórico

Como as demais polícias civis brasileiras, a piauiense nasceu das diretrizes emanadas pela Intendência Geral de Polícia da Corte e do Estado do Brasil, a polícia real disseminada por Paulo Fernandes Viana a partir de 1808.

A primeira regulamentação destinada à Polícia Civil do Piauí foi editada em 1841, por força de Decreto de 3 de dezembro e do Regulamento de 2 de fevereiro de 1842, todos decorrentes das reformas ocorridas na legislação do Império.

Surge a Secretaria de Polícia em 9 de maio de 1842, sendo designado o Juiz Manoel Joaquim Baia para exercer interinamente o cargo de Chefe de Polícia. A sua regulamentação só veio a ocorrer em 21 de fevereiro de 1857, pelo Decreto nº 1.898.

Em 1944 foi criado o Departamento de Polícia Civil do Piauí pelo Decreto-lei nº 772, de 9 de março. Dois anos depois foi reorganizado em conformidade com o Decreto-lei nº 1.263, de 2 de agosto de 1946.

A Guarda Civil de Teresina foi criada em 1937 para o policiamento da cidade, prestando bons serviços à população até a sua extinção em 1970 pela legislação da ditadura iniciada em 1964.

As reformas das estruturas administrativas estaduais deram origem às Secretarias de Estado, inicialmente bastante centralizadas, como a Secretaria do Interior, Justiça e Segurança Pública, criada em 6 de dezembro de 1954 (Lei nº 1.095/54) que absorveu o Departamento de Polícia Civil.

Em 1971, individualiza-se como Secretaria de Segurança e torna-se a antecessora da atual Secretaria de Segurança Pública do Estado do Piauí.

A Constituição Federal de 1988, constitucionalizou as polícias civis do Brasil, fornecendo aos estados o comando para a sua organização.

Funções institucionais

  • exercer as funções de polícia judiciária e a apuração das infrações penais;
  • planejar, coordenar, dirigir e executar as ações de polícia judiciária e de apuração das infrações penais, que consistem na produção e na realização de inquérito policial e de outros atos formais de investigações;
  • cumprir mandados de prisão e de busca domiciliar, bem como outras ordens expedidas pela autoridade judiciária competente, no âmbito de suas atribuições;
  • preservar locais, apreender instrumentos, materiais e produtos de infração penal, bem como realizar, quando couber, ou requisitar perícia oficial e exames complementares;
  • zelar pela preservação da ordem e segurança públicas, da incolumidade das pessoas e do patrimônio, promovendo ou participando de medidas de proteção à sociedade e às pessoas;
  • organizar e executar, quando couber, os serviços de identificação civil e criminal;
  • organizar e realizar ações de inteligência, destinadas ao exercício das funções de polícia judiciária e à apuração de infrações penais, na esfera de sua competência;
  • realizar correições e inspeções, em caráter permanente ou extraordinário, na esfera de sua competência;
  • organizar e realizar pesquisas técnico-científicas relacionadas com as funções de polícia judiciária e com a apuração das infrações penais;
  • elaborar estudos e promover a organização e tratamento de dados e informações indispensáveis ao exercício de suas funções;
  • estimular e participar do processo de integração dos bancos de dados existentes no âmbito dos órgãos do Sistema Único de Segurança Pública;
  • manter, na apuração das infrações penais, o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.[3]

Carreiras policiais

Delegado de Polícia Civil[4]
Perito Criminal
Perito Médico-Legal
Perito Odonto-Legal
Escrivão de Polícia Civil
Agente de Polícia Civil
Perito Papiloscopista Policial[3]

Organização policial

  • Delegacia-Geral
  • Unidade de Polícia Judiciária
  • Gerências
    • Armas e munições
    • Polícia Metropolitana
      • Delegacias Distritais
      • Delegacias Metropolitanas
    • Polícia Especializada
      • Delegacias Especializadas
    • Polícia do Interior
      • Delegacias Regionais de Polícia Civil
  • Corregedoria de Polícia Civil
  • Academia de Polícia
  • Departamento de Polícia Científica

Delegacia de polícia

A Polícia Civil do Estado do Piauí, dirigida pelo Delegado Geral da Polícia Civil, desenvolve os serviços públicos da sua competência através das delegacias distritais de Teresina, delegacias metropolitanas e das unidades de polícia judiciária do Interior, subordinadas às delegacias regionais. As delegacias são, nas suas circunscrições, o centro das investigações e dos demais atos de polícia judiciária e pontos de atendimento e proteção à população.

Em apoio as delegacias distritais, surgiram as delegacias especializadas decorrentes do desenvolvimento da atividade criminosa que também se especializou, organizou-se em quadrilhas e estendeu as suas ações por largas faixas territoriais. As principais delegacias especializadas reprimem o tráfico de entorpecentes, o roubo e o furto, inclusive de automóveis, as fraudes ou defraudações, sendo certa a inclusão das delegacias de homicídios dentre essas unidades pela importância do bem jurídico protegido que é a vida humana. Duas delegacias especializadas foram criadas, dentre outras, visando atender modernas exigências sociais:[5]

Delegacia de Segurança e Proteção ao Idoso
Delegacia de Defesa e Proteção dos Direitos Humanos e Repressão às Condutas Discriminatórias

Constatação científica

As perícias criminalística e médico-legal integram as atividades da polícia judiciária por força do perfeito entrosamento que deve haver entre o investigador policial e o perito para a elucidação dos crimes. No Piauí, o Departamento de Polícia Científica, coordena a perícia médico-legal, criminalística e a identificação civil e criminal.

Referências

Ver também

Outras instituições

Ligações externas