Prazo processual
O prazo processual refere-se ao período de tempo para a prática de atos no âmbito de um processo judicial, determinados por lei, juiz, acordo entre as partes ou outros instrumentos legais, cujo objetivo é o curso adequado, correto e regular do processo.
O prazo permite que as partes e seus advogados realizem as diligências necessárias, apresentem petições, contestações, recursos e cumpram outras obrigações dentro deste tempo.
Em cada jurisdição, o funcionamento do prazo processual sempre depende do tipo de processo, âmbito, previsões legais e precedentes. No âmbito dos processos civis, o Brasil dispõe de prazos regulados pelo Código de Processo Civil brasileiro, nos artigos 218 a 232[1]. Em Portugal, o Código de Processo Civil português dispõe de prazos dilatórios ou perentórios do artigo 138 a 143[2].