Ente federativo

unidade com autonomia de governo, legislação e arrecadação que, ao lado de outras, forma uma federação (um Estado federal)
 Nota: Para o Estado federal, veja Federação. Para as subdivisões brasileiras, veja Unidades federativas do Brasil. Para o Estado soberano, veja Estado.

No sentido de subdivisão administrativa, um ente federativo,[1][2] também referido como ente federado, entidade federativa, entidade federada, unidade federada, unidade federativa, unidade da federação,[3][4][5][6] estado federativo,[7][8] estado federado[9] e simplesmente como estado, é uma unidade autônoma (autogoverno, autolegislação e autoarrecadação) dotada de governo próprio e constituição e que, com outros estados, forma uma federação. Exemplos de países formados pela união de estados federados são Estados Unidos, Alemanha e México. No Brasil, muitas pessoas se referem, erroneamente, ao Distrito Federal como sendo um estado, embora este seja, como o nome sugere, um distrito.

Países do mundo que possuem estados federados como subdivisões territoriais.
  Primeiro nível administrativo
  Segundo nível administrativo

É uma comunidade territorial e constitucional formando parte de uma União Federal.[10] Esses estados diferem de Estado soberano, na medida em que tenham transferido parte de seus poderes soberanos para um governo federal.[11] Um Estado federado tem competência administrativa sobre um território geográfico definido e é uma forma de governo regional. Exemplos de países que são subdivididos por estados federais são Brasil e Índia.

Em alguns casos, a Federação é criada a partir de uma união de entidades políticas, que sejam independentes, ou territórios dependentes de outra entidade soberana (mais comumente um poder colonial). Em outros casos, os estados podem ter sido previamente criados por um governo unitário em uma devolução de poderes, a fim de permitir uma constituição federal. Uma vez que uma constituição federal é formada, as normas que regem a relação entre os poderes federais e seus entes constituintes; tornam-se parte do direito do Estado - Pais - e não do direito internacional.

Em países com constituição federal, a soberania é compartilhada entre o governo federal e os estados que o compõem. Esses estados são parcialmente autogoverno, e normalmente lhe são oferecidos um considerável grau de autonomia. Na maioria dos casos, dentro de seu próprio território, os direitos administrativos de um Estado federado e os poderes não podem ser excessivamente governados ou vetados por parte do governo federal. No entanto, as leis que regem as relações entre os poderes federal e constituintes podem ser alterados através da constituição federal e constituição estadual.

Países compostos de estados federados

Doze países são compostos de estados federados e usam o termo estado para se referir às entidades federadas.[12][13]

Um número de países que são constituídos por estados federados, mas não usam o termo estado para se referir às entidades federadas.[12][13]

Ver também

Referências