Organização para a Cooperação Islâmica

organização inter-governamental

A Organização para a Cooperação Islâmica (em árabe: منظمة التعاون الإسلامي; em turco: İslam İşbirliği Teşkilatı; em persa: سازمان همکاری اسلامی), cujo acrônimo é OCI, é uma organização inter-governamental com uma delegação permanente junto às Nações Unidas. Reúne 57 países, todos com expressiva população islâmica, do Oriente Médio, África, Ásia, América do Sul, e Europa. Os objetivos da OCI são promover a solidariedade e a cooperação entre os Estados-membros e velar pela preservação dos lugares sagrados do Islamismo.

Organização para a Cooperação Islâmica
(OCI)
Organização para a Cooperação Islâmica
Bandeira da Organização para a Cooperação Islâmica
TipoOrganização internacional
Fundação25 de setembro de 1969
SedeGidá,Arábia Saudita
Membros57 Estados-membros
Línguas oficiaisÁrabe
Francês
Secretário-geralIyad bin Amin Madani
Antigo nomeOrganização da Conferência Islâmica
Sítio oficialSite oficial

História

A Organização foi criada em 25 de setembro de 1969, em Rabat (Marrocos), por ocasião da primeira reunião dos dirigentes do mundo islâmico. Essa reunião ocorreu logo após o incêndio criminoso da Mesquita de Al-Aqsa, em 21 de agosto de 1969, em Jerusalém. Por isso, os representantes do mundo islâmico, reunidos na ocasião, reafirmaram sua unidade, unificaram suas posições e buscaram a força necessária para fazer face a esta agressão ao patrimônio muçulmano. Na ocasião foi criada uma Carta que conclama ao uso de todas as forças políticas e militares para a liberação da região onde ficava a mesquita de Al-Aqsa da ocupação israelense.

Seis meses após essa reunião, em março de 1970, a primeira Conferência Islâmica de Ministros das Relações Exteriores foi realizada em Gidá (Djeddah), segunda maior cidade da Arábia Saudita, onde foi criado o Secretariado-Geral da Organização, com o objetivo de assegurar a união entre os Estados membros e de coordenar a ação dos mesmos.

Objetivos e princípios

A OCI tem como objetivo unir seus recursos, esforços e vozes para defender seus interesses e assegurar o progresso e o bem-estar de suas populações e de todos os muçulmanos em todo o mundo.

A Organização tem os seguintes objetivos:

  • Consolidar:
    • a solidariedade islâmica entre os Estados membros;
    • a cooperação entre os mesmos nos campos políticos, econômicos, sociais, culturais e científicos;
    • a luta de todos os povos muçulmanos para manter a dignidade, a independência e os direitos nacionais;
  • de coordenar ações para:
    • guardar os lugares santos para os muçulmanos;
    • apoiar a luta do povo palestino e ajudar a liberar seus territórios ocupados.
  • Trabalhar para:
    • eliminar a discriminação racial e o colonialismo sob todas as suas formas;
    • criar uma atmosfera propícia para promover a cooperação e a compreensão entre os Estados membros e outros países.

Além disso há princípios com os quais os Estados-membros da Organização devem se comprometer:

  • igualdade completa entre os Estados-membros;
  • respeito ao direito de autodeterminação e a não ingerência nos assuntos internos dos Estados-membros;
  • respeito à soberania, independência e integridade territorial de cada Estado;
  • a resolução de todo conflito que puder surgir entre os Estados-membros por meios pacíficos como a negociação, mediação, conciliação ou arbitragem;
  • o engajamento de se abster, nas relações entre os Estados-membros, de recorrer à força, ou de ameaçar de recorrer à força contra a unidade e integridade territorial ou independência política de um desses Estados-membros.

Direitos Humanos

A OIC criou a Declaração dos Direitos Humanos no Islã. Embora os proponentes afirmem que não é uma alternativa à Declaração Universal dos Direitos Humanos, mas sim complementar, o seu artigo 24 estabelece que "todos os direitos e liberdades estipulados nesta Declaração estão sujeitos à Xaria islâmica" e o artigo 25 segue com "a Xaria islâmica é a única fonte de referência para a explicação ou esclarecimento de qualquer dos artigos desta Declaração". As tentativas de a fazer adotar pelo Conselho dos Direitos Humanos das Nações Unidas encontraram críticas crescentes, devido à sua contradição da DUDH, inclusive por parte dos grupos liberais muçulmanos. Os críticos da DDHI declaram sem rodeios que é "manipulação e hipocrisia", "projetada para diluir, se não totalmente eliminar, direitos civis e políticos protegidos pelo direito internacional" tentando "contornar esses princípios (de liberdade e igualdade)".[1][2][3]

Membros

  Estados-membros
  Estados observadores
  Estados bloqueados
Lista de membros
EstadoAno
 Afeganistão1969
 Argélia1969
Chade1969
 Egito1969
Guiné1969
Indonésia1969
Irão1969
Jordânia1969
Kuwait1969
Líbano1969
 Líbia1969
 Malásia1969
Mali1969
 Mauritânia1969
 Marrocos1969
Níger1969
Paquistão1969
 Iêmen1969
Arábia Saudita1969
Senegal1969
Sudão1969
Somália1969
 Tunísia1969
 Turquia1969
 Bahrein1970
Omã1970
 Catar1970
Síria1970 (suspenso)
 Emirados Árabes Unidos1970
Serra Leoa1972
 Bangladesh1974
Gabão1974
Gâmbia1974
Guiné-Bissau1974
Uganda1974
 Burquina Fasso1975
Camarões1975
Comores1976
 Iraque1976
Maldivas1976
Djibouti1978
 Benim1982
 Brunei1984
Nigéria1986
 Azerbaijão1991
 Albânia1992
 Quirguistão1992
Tajiquistão1992
Turquemenistão1992
 Moçambique1994
Cazaquistão1995
 Uzbequistão1995
Suriname1996
Togo1997
Guiana1998
Costa do Marfim2001
Membros observadores
 Bósnia e Herzegovina1994
República Centro-Africana1997
 Tailândia1998
 Rússia2005
 Índia2006
Organizações internacionais
Liga Árabe1975
Organização das Nações Unidas1976
Movimento dos Países Não Alinhados1977
Organização da Unidade Africana1977
Organização de Cooperação Econômica1995

Referências

Ligações externas